Nessa calculadora você poderá calcular quantos aprendizes sua empresa deve ter para estar de acordo com o Decreto nº 9.579/2018 e da CLT

Sobre a Cota de Aprendizes

Segundo o §1º do art. 62 da IN SIT nº 2/2021, os estabelecimentos que tenham ao menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.


Tutorial de cálculo do número de funcionários contabilizados na empresa

Baixar o tutorial

Cálculo de aprendizes

Digite a quantidade de funcionários que entram no cálculo de aprendizes segundo a CBO:




Cota Mínima (5%):

Cota Máxima (15%):